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A EPP, como também é conhecida a Empresa de Pequeno Porte, e a ME, a Microempresa, são empreendimentos regulamentados pela Lei Complementar de número 123/06, inscritos no Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Como empresas de naturezas similares, existem muitas semelhanças entre ME e EPP, mas, acredite, um enquadramento de tributos e um enquadramento de formato jurídico se diferem para as empresas micro e de pequeno porte.

A ADV Tecnologia explica na sequência, confira os detalhes:

O que são ME e EPP e o que as difere?

A ME, microempresa, apresenta um faturamento máximo de R$ 360 mil anuais. Já as EPP, empresas de pequeno porte, declaram rendimento bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano. Além disso, os empreendimentos podem representar varejistas e outros estabelecimentos enquadrados nos parâmetros da Lei Complementar de número 123/06.

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As principais diferenças entre ME e EPP são encontradas no faturamento, número de funcionários e atividades desempenhadas pela organização. É importante destacar que a expansão do negócio pode reclassificar categorias de empresa. Outro fator importante de classificação é encontrado nas notas fiscais – cada tipo de empresa exige um documento específico.

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Microempresa (ME)

Uma ME possui rendimento de até R$ 360 mil por ano, empregando até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Vale lembrar que microempresas devem emitir notas fiscais para todas as vendas e pessoas (jurídica ou física). Além disso, vale lembrar que essa categoria de empresa possui menos burocracia que outras, com processos um pouco mais simplificados.

Outro ponto a ser destacado é que as MEs estão inseridas na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso significa que elas estão protegidas com direitos e vantagens de destaque, como o menor pagamento de impostos e por aí vai.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

As empresas de pequeno porte incluem um número maior de funcionários quando em comparação com as ME. De acordo com a Legislação brasileira, uma empresa de pequeno porte industrial pode incluir até 99 colaboradores em folha. E uma EPP de serviço e comércio devem integrar entre 10 a 49 funcionários.

Microempreendedor Individual (MEI)

Empreendimentos considerados MEIs são negócios coordenados por um funcionário ou empresário, com renda de até um salário mínimo. Quanto às áreas de atuação, variam entre prestação de serviço ou comércio e microempreendedores individuais.

Empresa de médio a grande porte

Uma empresa de médio a grande porte não apresenta limite de rendimento. Além disso, supera o número de funcionários determinados nas demais categorias. Em relação à sociedade, são permitidas pessoas jurídicas ou físicas.

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Quais as vantagens para MEI, ME e EPP em processos de licitação?

Existem diversas vantagens entre MEI, ME e EPP na comprovação e regularidade fiscal, características que não são disponíveis para empresas de outros portes. As ME e EPP possuem até 5 dias para regularização da situação fiscal, após aprovado o processo de licitação, além de documentos fiscais que auxiliam a comprovar regularidade de impostos e encargos previdenciários.

Tributação das empresas

Sobre os impostos implicados sobre MEI, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, destacamos os principais tributos e sistemas de arrecadação. Confira na sequência:

  • SIMEI;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Planejamento tributário para pequenas empresas

SIMEI

SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, é um regime fiscal relacionado aos microempreendedores individuais. No SIMEI, é recolhida uma arrecadação única, conhecida como DAS-MEI. Logo, o MEI precisa escolher o Simples Nacional como sistema de imposto.

Simples Nacional

O Simples Nacional é recolhido por ME e EPP. Um grande benefício para as empresas que selecionam essa modalidade é a arrecadação simplificada de diversos encargos pelo mesmo documento. Impostos como o IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, ICMS, IPI, ISS são exemplos destas arrecadações.

Lucro Presumido

O lucro presumido é um exemplo adotado por ME e EPP, bem como empresas de médio e grande porte. No Lucro Presumido, o valor recolhido é cobrado a partir de projeções de receita. São considerados faturamentos brutos com aplicação de tributação.

Lucro Real

Se os lucros presumidos estão relacionados às projeções, o lucro real é delimitado pelo lucro líquido. Logo, são considerados os registros fiscais e contábeis para a alíquota de arrecadação do IRPJ e CSLL, e outros impostos arrecadados de maneira individual.

Sistema ERP para Serviços

O Sistema ERP para Serviços possibilita que empresas disponibilizem entregas com excelência, pontualidade e em valores competitivos. A oportunidade assegura a produtividade necessária e uma ótima gestão de relacionamento com clientes. Além disso, ME e EPP também são favorecidas com:

  • Controle das etapas do serviço;
  • Gestão financeira de contratos e tributações;
  • Criação de propostas personalizadas;
  • Domínio de serviços com revisão preventiva e periódica.

Gostou de conhecer as principais características das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte? Então, siga acompanhando os conteúdos destinados para fortalecer os seus negócios com sistema ERP. A ADV Tecnologia publica textos voltados para administração eficiente de indústrias, distribuidoras, varejo e serviços, compartilhe com sócios interessados no assunto.

Até a próxima exposição!


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