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A verdade é que muitos gestores preferem até evitar o assunto por considerarem seu detalhamento confuso demais. Mas essa fuga não muda a realidade: toda empresa precisa elaborar corretamente seu planejamento tributário para evitar problemas com a legislação e o fisco. E vale ressaltar de uma vez que esse cuidado não está relacionado apenas a empresas de grande porte! Pequenos empreendimentos também devem ter o planejamento tributário como prioridade em sua pauta, principalmente pelo tratamento diferenciado que a lei garante a eles. Mas não precisa se desesperar. Continue com a leitura dos próximos tópicos e aprenda um pouco mais sobre o assunto, bem como sobre as melhores formas de lidar adequadamente com os problemas pertinentes. Veja:

Tributação brasileira

Ouve-se reclamar bastante (e com razão) a respeito da elevada carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços no Brasil. Realmente são muitos os impostos que devem ser pagos por empresas e pessoas físicas, todos conhecidos mais por siglas que por suas definições literais. E especialmente no caso das pessoas jurídicas, a carga tributária exerce, muitas vezes, um grande impacto na rentabilidade do negócio. Cabe à empresa fazer o planejamento tributário de modo a optar pelos menores gastos com impostos, assegurando assim uma maior preservação de seu capital de giro e o consequente aumento de seus lucros. Conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), aproximadamente um terço do faturamento das empresas é destinado ao pagamento de tributos.

Legislação tributária

Na prática, a legislação tributária por aqui nem sempre é acessível a todos os gestores. De modo geral, as leis são bem complicadas e passíveis de diferentes interpretações, o que leva a equívocos por parte da população e torna os leigos ainda mais dependentes da orientação de profissionais especializados, que poderão explicar com clareza os pormenores técnicos. O sistema tributário brasileiro está regido pela Emenda Constitucional de número 18, de 1965, e regulamentado pela lei de número 5.172, de 1966, chamada de Código Tributário Nacional (CTN).

Contribuinte e governo

Nesse contexto, a pequena empresa é o contribuinte enquanto o governo é responsável pela arrecadação do tributo. Lembrando que ser contribuinte implica em ser sujeito passivo, obrigado ao pagamento direto do tributo, sendo sua capacidade tributária completamente objetiva, ou seja, decorre da lei e não da própria vontade do contribuinte.

Planejamento tributário

Basicamente, o planejamento tributário consiste na decisão ponderada por parte da pequena empresa sobre qual regime de tributação adotar, reduzindo (dentro do possível) suas despesas com tributos e focando no crescimento do negócio sem negligenciar o cumprimento das leis. E é claro que essa escolha não pode ser feita ao acaso. Muito pelo contrário, deve ser bem estudada e planejada, avaliando o conjunto de atividades que a empresa exerce em relação a suas obrigações fiscais, objetivando melhorar a organização financeira para, com menores ônus fiscais, ter maiores possibilidades de lucro.

Regimes nacionais

Há três regimes de tributação por aqui: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Que tal dar uma olhadinha em cada um?

Lucro real

A pequena empresa que opta por esse regime tributário deve manter a escrituração contábil conforme exigido por lei (legislação comercial vigente), procedendo à apuração do resultado contábil. Após essa apuração, devem ser elaborados os ajustes de adições e exclusões previstos. Vale lembrar que as adições são despesas que o fisco desconsidera para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não se esqueça de que nem tudo o que diminui o patrimônio da empresa é considerado pelo fisco como condição para reduzir a base de cálculo.

Lucro presumido

Nesse caso, a base de cálculo é obtida por meio de um percentual fixado em lei, calculado sobre a receita bruta da pequena empresa. Ao contrário do lucro real, aqui se presume a existência de lucro. Existem algumas vantagens para a empresa que opta por esse regime, como a dispensa de escrituração contábil, mas há também deveres que podem ser considerados desvantagens, como a obrigatoriedade do livro-caixa.

Simples Nacional

Também chamado de Super Simples, esse é o regime mais indicado para as micro e pequenas empresas. Foi criado pela lei complementar de número 123, de 2006, tendo entrado em vigor em 2007. Para optar por esse regime, o negócio deve apresentar faturamento anual de até 3,6 milhões de reais. O Simples Nacional pode reunir até 8 diferentes tributos em uma única arrecadação, sendo eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os 6 primeiros são todos federais, o sétimo é estadual e o último, municipal. O regime permite que os estados mantenham seu regime de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), integrando-o ao Simples Nacional. A arrecadação do Simples é feita por meio de um documento específico, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado automaticamente no site da Receita Federal.

Melhor alternativa

Não se precipite: nada de fazer escolhas sem estudar cuidadosamente o caso de sua empresa. E não hesite em pedir a ajuda de profissionais confiáveis, que possam orientá-lo sobre o assunto. Bons contadores poderão fornecer informações valiosas, auxiliando-o a tomar as melhores decisões a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa, de suas possibilidades de lucro e de outros critérios, que variam conforme o contexto. O mais recomendável é sempre fazer simulações para definir o impacto da carga tributária sobre seu negócio. Assim, uma pequena empresa que tem muitas despesas dedutíveis para o IRPJ, por exemplo, talvez se ajuste melhor ao regime de lucro real que ao de lucro presumido. Lembre-se de que o critério mais importante para a escolha do regime adequado é a margem real de lucro antes do pagamento dos tributos. Deve-se verificar também o recolhimento específico de tributos como PIS e COFINS, cujos tratamentos diferem entre o lucro real e lucro presumido. No lucro real, o sistema é não cumulativo. E entre os dois regimes, as alíquotas são diferenciadas. No regime de incidência cumulativa ou lucro presumido, a base de cálculo é a receita operacional bruta (sem deduções relativas a custos, despesas e encargos) e as alíquotas são menores (entre 0,65% e 3%). Já no regime de incidência não cumulativa ou lucro real, a base de cálculo não considera descontos relacionados a despesas, custos e encargos e as alíquotas são maiores (entre 1,65% e 7,6%). E então, já fez o planejamento tributário de sua empresa? Seu negócio é optante do Simples Nacional? Deixe seu comentário e compartilhe suas experiências e impressões conosco! E aproveite para começar a seguir a ADV Tecnologia no Facebook e no LinkedIn e acompanhar mais conteúdos sobre o assunto!

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