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A cada ano que passa a SEFAZ realiza algum tipo de alteração de leiaute para melhorar o controle fiscal do nosso país. Este ano não será diferente. Em 2021, ocorrerá a atualização da nota técnica 2020.006. Essa mudança tem um impacto grande, pois afeta todos que emitem nota fiscal eletrônica, e principalmente, quem trabalha com plataformas de Marketplace. 

O que muda na Nota Técnica 2020.006? 

A SEFAZ explicou a mudança de leiaute no XML da nota técnica 2020.006. Neste artigo, vamos te explicar o passo a passo dessa alteração de maneira simples. 

A SEFAZ deixa claro que todos que emitem nota fiscal devem informar uma tag chamada <IndIntermed> com a informação 0 ou 1, onde 0 representa uma operação sem intermédio de nenhum site ou plataforma, e 1 representa que houve intermediação de alguma plataforma de Marketplace.

Nota técnica 2020.006

Em poucas palavras, aquele que não informar a tag <IndIntermed> com a informação se houve ou não intermediador, não conseguirá emitir a nota e a mesma terá uma rejeição: “NF-e sem indicativo do intermediador”. Assim, a nota não será emitida enquanto não for informada essa tag. Além dessa rejeição, que aparecerá para aquele que não informar a tag, também terá uma validação que verificará se a informação está correta. 

A regra está diretamente ligada com uma outra tag chamada <indPres>. A mesma representa a informação da Modalidade da operação, que hoje no sistema de gestão da ADV Tecnologia é informada neste campo:

Nota técnica 2020.006

Ou também na tela da própria nota fiscal:

Nota técnica 2020.006

Ou seja, dependendo da informação que for preenchida nesse campo pode impactar na obrigatoriedade de dizer se teve o intermediador ou não. A regra funciona assim:

Nota técnica 2020.006

Se a modalidade da operação for informada com: 

2 – Operação não presencial, pela internet;

3 – Operação não presencial, teleatendimento;

4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9 – Operação não presencial, outros;

  • Será OBRIGATÓRIO, informar a tag referente ao Indicativo do Intermediador. 

Já se a Modalidade da operação for DIFERENTE de todas as citadas acima:

  • NÃO poderá ser informada a tag referente ao Intermediador. 

Quando a tag <IndIntermed> for informada com o valor 1, se torna OBRIGATÓRIO o preenchimento das informações referente ao CNPJ do intermediário e um identificador do nome desse intermediador. 

Nota técnica 2020.006

Quando essa alteração começa a valer? 

Em ambiente de homologação, isso já está valendo para testar essa rejeição, mas no ambiente de produção, que é aquele que tem validade fiscal, a mudança será obrigatória a partir de 2022, conforme a nota técnica 2020.006 descrita. Porém quem quisesse enviar essa informação antes desse prazo já estava autorizado a fazer o envio desde o dia 05/04/2021. 

Conclusão: a mudança passará a ser obrigatória a partir de 2022, antes disso a SEFAZ continuará aceitando não mandar essa tag, mas depois dessa data a Sefaz passará a rejeitar conforme cronograma abaixo: 

cronogramasefaz

Nota técnica 2020.006 com sistema de gestão da ADV Tecnologia

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os empreendedores, desde que já estejam utilizando um sistema emissor confiável, como o Advanced Business ERP,  que além da emissão de NF-e permite o controle integrado do negócio. 

Fique de olho! A ADV Tecnologia pode te auxiliar a cumprir as obrigações fiscais nos seus devidos prazos. Faça uma demonstração gratuita do nosso software. 


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