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Acredite: conhecer e saber como escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa pode fazer toda a diferença nos resultados obtidos. Com o regime certo, seu negócio não apenas se mantém regular como também garante um pagamento de impostos mais em conta, sabia? Atualmente, os três principais regimes aplicáveis a pequenas empresas brasileiras incluem lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Neste artigo, você entenderá as diferenças entre eles, além de aprender a escolher o ideal para sua organização! Então continue conosco:

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Lucro real

O lucro real é um regime tributário calculado com base no lucro total dentro de determinado período. Por isso, é uma opção que exige um controle fiscal e de registro muito maior, já que não deve existir qualquer divergência nos dados para os resultados serem confiáveis. E essa necessidade maior de controle também traz uma significativa vantagem secundária: regularidade fiscal.

Esse tipo de regime de tributação é obrigatório para todas as empresas que faturam mais de 48 milhões de reais ao ano, mas pode ser utilizado como alternativa por empresas menores. E embora seja um sistema mais caro, é uma opção para pessoas jurídicas que se beneficiam de créditos fiscais ou que possuem prejuízos anteriores.

No Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.

A alíquota do IRPJ é de 15% em relação ao lucro do período e o CSLL é de 9%. Se o valor médio de lucro mensal ultrapassar 20 mil reais, então há uma cobrança adicional de 10% no IRPJ sobre este acréscimo.

Lucro presumido

No regime de lucro presumido, por sua vez, a base de cálculo é uma porcentagem do lucro do período observado. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida. Mas já podemos adiantar que a base em 32% é mais comum. É sobre o valor da base de cálculo que incide as alíquota de 15% do IRPJ e 9% do CSLL. Aqui também, se o lucro médio mensal for maior do que 20 mil reais, há acréscimo de 10% ao restante.

Esse regime de tributação é facultado a todas as empresas que têm faturamento bruto anual de até 48 milhões de reais, sendo, por isso, uma opção muito utilizada por pequenos e médios empreendimentos. Apesar disso, é uma opção ainda mais vantajosa quando a empresa possui um lucro maior. Isso porque, independentemente da margem de lucro, a base de cálculo se mantém fixa na porcentagem indicada para aquela atividade.

No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de  3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

Simples Nacional

Já o Simples Nacional é uma alternativa mais benéfica para micro e pequenas empresas, uma vez que normalmente favorece um pagamento de imposto mais em conta. Além disso, as empresas sob esse regime de tributação pagam 8 impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia, o que facilita bastante o processo. Os impostos contemplados pelo Simples Nacional incluem IRPJ, CSLL, ISS, INSS, ICMS, IPI, PIS e COFINS. O Simples também facilita todo o processo de contabilidade da empresa, diminuindo os gastos necessários para garantir sua regularidade fiscal.

Para participar do Simples, a receita bruta da empresa precisa atender às seguintes condições:

  • Microempreendedor individual: até 60 mil reais por ano;
  • Microempresas: até 360 mil reais por ano;
  • Empresa de pequeno porte: entre 360 mil e 3,6 milhões de reais por ano.

Mas atenção: é preciso ter em mente que nem todas as áreas de atuação podem participar do Simples. Além disso, a alíquota que incide em cada um desses impostos é calculada com base na atividade econômica da empresa.

Escolha acertada

Para escolher qual regime de tributação é mais adequado para seu negócio, é preciso primeiramente observar a atividade econômica da empresa e seu faturamento. Dependendo desses dados, pode ser que seu negócio não se enquadre nos critérios do Simples, por exemplo.

No caso de a adoção dos três regimes ser possível, é preciso pensar na atuação e nas necessidades específicas da empresa. Se o negócio for menor e não tiver um lucro tão expressivo, a melhor opção é o Simples Nacional, por pura conveniência. Já o lucro presumido pode ser mais vantajoso quando a empresa tem lucro acima da margem dos 32%, levando a uma redução de impostos. O lucro real, por sua vez, deve ser utilizado apenas em condições muito específicas se sua empresa não estiver obrigada a ele. Basicamente, por tornar todo o processo contábil mais complicado, é uma opção menos recomendada para pequenas empresas.

Em geral, a melhor forma de escolher o regime de tributação correto é contando com um bom profissional de contabilidade ou com uma empresa expert na área, que seja capaz de ajudá-lo na tomada de decisão. Para isso, serão realizadas simulações com as condições específicas da sua empresa de modo que você encontre a configuração mais vantajosa. Como a escolha errada pode afetar a rentabilidade da empresa, tornando-a, portanto, menos competitiva, é melhor se prevenir!

Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional são três formas de tributação diferentes entre si, sendo cada uma mais indicada em um caso e para um tipo de empresa. Por isso, além de conhecer o que são e quais são suas diferenças, é indispensável que você realize um processo de análise voltado para o negócio a fim de identificar qual é a melhor opção. Com a escolha certa, sua empresa se tornará mais promissora e precisará se preocupar bem menos com os impostos devidos.

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