Sistema ERP para Indústria


Abriu sua empresa e está procurando dicas sobre como reduzir e simplificar seus encargos e impostos de maneira legal? Então, você provavelmente já ouviu falar sobre ser optante pelo Simples Nacional.

Mas, quais são os requisitos necessários para enquadrar sua empresa nessa modalidade?  E quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Continue acompanhando o texto da ADV Tecnologia para entender tudo sobre o assunto! 

O que é o Simples Nacional?

Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário dedicado aos micro e pequenos negócios

Além de facilitar a gestão financeira e administrativa das pequenas empresas, ao ser optante pelo Simples Nacional, o empresário unifica suas declarações. Por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é possível pagar:

  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

Quer saber se a sua empresa é elegível para optar pelo Simples Nacional? A ADV Tecnologia elencou nos tópicos abaixo os principais requisitos para verificar se o seu negócio pode se enquadrar nesse regime tributário. Confira! 

Receita bruta

Desde 2018, micro e pequenas empresas que tenham o faturamento bruto de até R$360 mil anualmente são elegíveis para serem optantes do Simples Nacional. Caso o faturamento esteja acima, é indicado que o negócio seja enquadrado em outros formatos como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Além disso, para que seja aceita no Simples Nacional é primordial que a empresa em questão não possua dívidas com órgãos públicos. Entre eles: a Receita Federal, o INSS e os governos estaduais e municipais.

Sociedade

Empresas que mantêm sociedade em outros países não são possíveis optantes pelo Simples Nacional. Além disso, também não é permitido ao empresário que queira se enquadrar nesse regime de tributação ter capitais diretos ou indiretos em órgãos públicos.

Atividades

Para se enquadrarem nos requisitos e ser optante Simples Nacional, é necessário que as empresas estejam atentas a quais são as atividades aceitas. Ou seja, algumas atuações não são consideradas pelo regime. Saiba quais são algumas delas:

  • Produtores de bebida alcoólica por atacado;
  • Banco comercial ou de financiamentos;
  • Corretoras de títulos;
  • Serviços de transporte (exceção para transportes fluviais);
  • Empresas fabricantes de veículos;
  • Cooperativas.

Além disso, destacamos que é importante contar com um suporte especializado que verifique o código da atividade do seu negócio para verificar se ele é enquadrado no Simples Nacional.

Principais vantagens e desvantagens de ser optante do Simples Nacional?

Frequentemente, a complexidade do sistema de tributação brasileiro é apontado como um obstáculo para o pleno desenvolvimento de empresas, principalmente as de pequeno porte.

Por essa razão, o Simples Nacional se apresenta como uma possibilidade de simplificação e redução de encargos para esses negócios.

Podemos citar entre as vantagens de optar por esse regime tributário:

  • A unificação de obrigações fiscais em uma só guia, reduzindo o número de obrigações fiscais;
  • Fator de desempate em processos de licitação;
  • Redução do valor total de alíquotas (principalmente para os Microempreendedores Individuais – MEI);
  • Processos de contabilidade menos burocráticos e mais ágeis;
  • Redução de encargos da folha de pagamento. empresas parte do Simples Nacional são isentas de pagamentos como: seguro acidente de trabalho, salário educação, INSS patronal, entre outros.

Porém, apesar de serem poucas, é importante destacarmos também algumas desvantagens desse formato. Dessa forma, podemos citar entre elas: 

  • Exportação limitada ao faturamento máximo (4,8 milhões anuais); 
  • Recolhimento de tributos;
  • Impossibilidade de retomar parte dos tributos pagos. 

Como inscrever a sua empresa no Simples Nacional?

Quer inscrever sua empresa no Simples Nacional agora que você conhece um pouco mais sobre o regime tributário? Após definir a natureza jurídica e as atividades da sua empresa, é necessário solicitar o Simples Nacional. Confira abaixo o passo a passo simples e prático que a ADV Tecnologia preparou para você:

  • Faça a solicitação pelo portal do Simples Nacional;
  • Clique em “Serviços” e depois em “Solicitação de Opção do Simples Nacional”;
  • Acompanhe o processamento do pedido pelo portal Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

Caso seja necessário cancelar seu pedido para regularização de eventuais pendências, não se esqueça de fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro.

E para continuar desenvolvendo e otimizando a sua empresa, independentemente do tamanho, não se esqueça: conte com parceiros dedicados e especializados.

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