Abriu sua empresa e está procurando dicas sobre como reduzir e simplificar seus encargos e impostos de maneira legal? Então, você provavelmente já ouviu falar sobre ser optante pelo Simples Nacional.
Mas, quais são os requisitos necessários para enquadrar sua empresa nessa modalidade? E quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
Continue acompanhando o texto da ADV Tecnologia para entender tudo sobre o assunto!
Indice
O que é o Simples Nacional?
Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário dedicado aos micro e pequenos negócios.
Além de facilitar a gestão financeira e administrativa das pequenas empresas, ao ser optante pelo Simples Nacional, o empresário unifica suas declarações. Por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é possível pagar:
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?
Quer saber se a sua empresa é elegível para optar pelo Simples Nacional? A ADV Tecnologia elencou nos tópicos abaixo os principais requisitos para verificar se o seu negócio pode se enquadrar nesse regime tributário. Confira!
Receita bruta
Desde 2018, micro e pequenas empresas que tenham o faturamento bruto de até R$360 mil anualmente são elegíveis para serem optantes do Simples Nacional. Caso o faturamento esteja acima, é indicado que o negócio seja enquadrado em outros formatos como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, para que seja aceita no Simples Nacional é primordial que a empresa em questão não possua dívidas com órgãos públicos. Entre eles: a Receita Federal, o INSS e os governos estaduais e municipais.
Sociedade
Empresas que mantêm sociedade em outros países não são possíveis optantes pelo Simples Nacional. Além disso, também não é permitido ao empresário que queira se enquadrar nesse regime de tributação ter capitais diretos ou indiretos em órgãos públicos.
Atividades
Para se enquadrarem nos requisitos e ser optante Simples Nacional, é necessário que as empresas estejam atentas a quais são as atividades aceitas. Ou seja, algumas atuações não são consideradas pelo regime. Saiba quais são algumas delas:
- Produtores de bebida alcoólica por atacado;
- Banco comercial ou de financiamentos;
- Corretoras de títulos;
- Serviços de transporte (exceção para transportes fluviais);
- Empresas fabricantes de veículos;
- Cooperativas.
Além disso, destacamos que é importante contar com um suporte especializado que verifique o código da atividade do seu negócio para verificar se ele é enquadrado no Simples Nacional.
Principais vantagens e desvantagens de ser optante do Simples Nacional?
Frequentemente, a complexidade do sistema de tributação brasileiro é apontado como um obstáculo para o pleno desenvolvimento de empresas, principalmente as de pequeno porte.
Por essa razão, o Simples Nacional se apresenta como uma possibilidade de simplificação e redução de encargos para esses negócios.
Podemos citar entre as vantagens de optar por esse regime tributário:
- A unificação de obrigações fiscais em uma só guia, reduzindo o número de obrigações fiscais;
- Fator de desempate em processos de licitação;
- Redução do valor total de alíquotas (principalmente para os Microempreendedores Individuais – MEI);
- Processos de contabilidade menos burocráticos e mais ágeis;
- Redução de encargos da folha de pagamento. empresas parte do Simples Nacional são isentas de pagamentos como: seguro acidente de trabalho, salário educação, INSS patronal, entre outros.
Porém, apesar de serem poucas, é importante destacarmos também algumas desvantagens desse formato. Dessa forma, podemos citar entre elas:
- Exportação limitada ao faturamento máximo (4,8 milhões anuais);
- Recolhimento de tributos;
- Impossibilidade de retomar parte dos tributos pagos.
Como inscrever a sua empresa no Simples Nacional?
Quer inscrever sua empresa no Simples Nacional agora que você conhece um pouco mais sobre o regime tributário? Após definir a natureza jurídica e as atividades da sua empresa, é necessário solicitar o Simples Nacional. Confira abaixo o passo a passo simples e prático que a ADV Tecnologia preparou para você:
- Faça a solicitação pelo portal do Simples Nacional;
- Clique em “Serviços” e depois em “Solicitação de Opção do Simples Nacional”;
- Acompanhe o processamento do pedido pelo portal Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
Caso seja necessário cancelar seu pedido para regularização de eventuais pendências, não se esqueça de fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro.
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