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Você já ouviu falar em diferencial de alíquota?

A diferença de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o conhecido DIFAL, objetiva a arrecadação fiscal igualitária entre diferentes Estados. Antes da sua criação, em 2015, apenas o Estado que produzia uma mercadoria recebia pela arrecadação dos impostos, mas com o passar dos anos, a situação tornou-se insustentável.

Segundo pesquisas realizadas pela Câmara Brasileira da Economia Digital, em parceria com a Neotrust, nos últimos anos, o faturamento de lojas virtuais cresceu 122%, levando os Estados a buscar uma reorganização coerente na divisão da alíquota.

Frente ao aumento histórico das vendas virtuais, manter o ICMS restrito ao Estado de origem de uma empresa deixou de fazer sentido, fortalecendo, desta forma, a implementação do diferencial de alíquota no Brasil. Mas afinal de contas, quem deve recolher e como emitir o DIFAL? Além disso, quando recolher e como comprovar?

Essa e outras perguntas a ADV Tecnologia irá responder no artigo de hoje. Confira na sequência:

  • O que é o DIFAL?
  • O que é ICMS?
  • Quem precisa recolher o DIFAL?
  • Como calcular o DIFAL?
  • Quando recolher e pagar o DIFAL?
  • Como comprovar o recolhimento do Difal?

Você também poderá conferir: O que é o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, o GNRE, e como emiti-lo de maneira ágil

O que é o DIFAL?

DIFAL, ou ainda, o Diferencial de Alíquota do ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é o meio que equilibra o recolhimento fiscal entre os Estados brasileiros. Ao contrário do que muitos gestores concebem, o DIFAL não é um novo imposto, mas é um cálculo obrigatório para empresas com operações em diferentes Estados. Agora, entenda também o que é o ICMS.

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E ICMS, o que é?

Antes mesmo de definirmos outros aspectos do diferencial de alíquota, vale elucidar que o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tal encargo é pago em arrecadações estaduais, e entre as principais cobranças, destacamos:

  • na prestação de serviços, tais quais, o transporte intermunicipal e interestadual;
  • na prestação de serviços de comunicação;
  • na circulação de produtos ou mercadorias, como bebidas, alimentos e outros;
  • na comercialização de produtos com serviços prestados e que não estejam inclusos nos tributos municipais.

Desta forma, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é definido em âmbito estadual. Além disso, o regime de tributo sobre mercadoria e o tipo de operação são aspectos que também influenciam na cobrança.

Logo, destacamos a importância que os gestores empresariais sigam o processo:

  1. tenha conhecimento do Estado de origem de uma transação comercial;
  2. em seguida, assegure-se do Estado de destino;
  3. o cruzamento da linha de origem e destino assinalam a alíquota aplicada.

Quem precisa recolher o DIFAL?

Logo após 2015, a responsabilidade de recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS é de quem vende, caso o comprador não seja um contribuinte. Já em casos de compra e venda entre contribuintes, o recolhimento do imposto é do Estado de destino, isto é, da empresa que adquire o serviço ou a mercadoria.

Desta forma, a organização e gestão tributária empresarial passa a ser um fator de extrema relevância para a saúde das organizações, além de um dos principais focos de trabalho dos gestores financeiros.

Entenda: A importância do planejamento tributário para pequenas empresas

Como calcular o DIFAL?

O Supremo Tribunal Federal, o STF, firmou o caráter inconstitucional da cobrança do diferencial de alíquota para empresas que possuem o Simples Nacional. Isto é, nesta data, empresas com o SN estavam isentas do DIFAL em transações interestaduais.

No caso de empresas que utilizam outros regimes, a Lei Complementar de 2022 regulariza a aplicação do imposto. Segundo a lei publicada no dia 5 de janeiro de 2022, nos três primeiros meses, as empresas contribuintes não estavam obrigadas ao pagamento. Entretanto, cada Estado aplica uma diretriz, e é essencial estar atento às leis estaduais às quais a empresa está submetida.

Quando recolher e onde pagar o DIFAL?

Após a emissão do Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, o pagamento do diferencial de alíquota pode ser feito em diferentes instituições bancárias. Antes disso, esteja atento a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza ao valor.

Outro ponto importante é assegurar a emissão da nota antes mesmo da mercadoria ser despachada. Mais do que isso, assegure a inclusão do GNRE anexo ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE, para a prevenção de problemas no transporte.

Como comprovar o recolhimento do DIFAL?

A exemplo de outros tributos que uma empresa declara, o recolhimento do diferencial de alíquota deve ser comprovado. Para isso, a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Fiscal, possibilita o envio da documentação comprobatória.

Vale destacar que, segundo Sistema Público, a Escrituração Fiscal Digital é uma documentação que reúne os documentos fiscais com informações importantes para o fisco e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de assegurar a conferência sobre prestações e operações feitas por contribuintes.

Desta forma, o recolhimento do DIFAL é digital e realizado todo mês – com exceção aos microempreendedores individuais, os MEIs.

Você também poderá conferir: Saiba como evitar erros na folha de pagamento da sua empresa

Gostou de conhecer os detalhes relacionados ao diferencial de alíquota, que empresas precisam recolhê-lo e como comprovar o recolhimento do DIFAL? Então, siga conferindo os conteúdos produzidos semanalmente aqui no blog da ADV Tecnologia. Compartilhe também o artigo com gestores e sócios interessados no assunto.


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